top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 081 DE 23 DE MAIO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil Reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:

 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 250.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%.............................. ................... ................... R$ 250.000,00
02.12 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado....... R$ 40.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo na Assistência ................... .................... R$ 40.000,00
Sub-total R$ 290.000,00
Total Parcial R$ 290.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa
mil Reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.12 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado....... R$ 40.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo na Assistência ................... .................... R$ 40.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................. R$ 250.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%.............................. ................... .................... R$ 250.000,00
Sub-total R$ 290.000,00
Total Parcial R$ 290.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Maio de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°081/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.402

    Pág. 60-61

    Data: 01/11/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page