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 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 

DECRETO Nº. 074, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

 

Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s período 01 a 28 de fevereiro de 2025.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.


D E C R E T A:
Art. 1o. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promove no período de 01 a 28 de fevereiro do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas, Freteiros e UBER’s.

Art. 2o. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Railson Ferreira da silva
Prefeito de Feijó

Decreto N°074/2025 - Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s

  • DOEAC  13.946

    Pág. 137

    Data: 17/01/2025

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