ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJODECRETO Nº. 074, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s período 01 a 28 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.
D E C R E T A:
Art. 1o. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promove no período de 01 a 28 de fevereiro do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas, Freteiros e UBER’s.Art. 2o. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Railson Ferreira da silva
Prefeito de Feijó
Decreto N°074/2025 - Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s
DOEAC 13.946
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Data: 17/01/2025