PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Condicionamento de pagamentos dos valores do auxilio refeição em
conformidade aos termos do parágrafo 2° do artigo 9° e parágrafo único
do artigo 10, da Lei 887/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de
fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC).
DECRETA:
Art. 1º - Os valores do auxilio refeição serão pagos em conformidade
aos termos do parágrafo 2° do artigo 9° e parágrafo único do artigo
10, da Lei 887/2020:
I - Os valores correspondentes ao presente benefício serão pagos a
partir do dia 01 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º- Este decreto retroage à data de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de fevereiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 072/2021-Condicionamento de pagamentos dos valores auxilio refeição
DOEAC 12.994
Pág. 67
Data 04/03/2021