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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


DECRETO Nº. 060, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme disposto na Lei nº
11.738/2008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade de carga horária;
CONSIDERANDO que o Parecer nº. 1/2023/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 16 de janeiro de 2023, da Secretaria de Educação Básica, apresentou o
valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, devidamente homologado através
da Portaria do Governo Federal de n. 17, de 16 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que o reajuste alcançou a proporção de 14,95% (quatorze e noventa e cinco por cento), chegando ao montante de R$ 4.420,55
(quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para contratos de 40h, a partir do mês de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a vigência da lei federal é comando legal suficiente para aplicabilidade do valor determinado junto a base salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica, dispensando a apreciação da matéria pela Câmara Municipal por risco, inclusive, de disponibilizar no meio
jurídico, duas normas distintas sobre um tema de competência da União, em caso de não aprovação da matéria pela legislatura municipal;
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista no Plano de Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da Educação Básica
do município de Feijó prevista na Lei Municipal nº 216/2001, que passa a vigorar da seguinte maneira:
PROFESSOR NÍVEL I (QUADRO SUPLEMENTAR)
A B C D E F G H I J L
 R$ 2.210,27 R$ 2.320,78 R$ 2.436,81 R$ 2.558,65 R$ 2.686,58 R$ 2.820,90 R$ 2.961,94 R$ 3.110,03 R$ 3.265,53 R$ 3.428,80 R$ 3.600,24
PROFESSOR NÍVEL III - LICENCIATURA PLENA
A B C D E F G H I J L
 R$ 3.315,41 R$ 3.481,18 R$ 3.655,24 R$ 3.838,00 R$ 4.029,90 R$ 4.231,40 R$ 4.442,97 R$ 4.665,12 R$ 4.898,37 R$ 5.143,29 R$ 5.400,29
Art. 2º - Em razão de já ter fechado a folha de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, antes da aplicabilidade, a diferença de
valores será paga em 3 (três) parcelas fixas e iguais, nas folhas de abril, maio e junho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo ao mês de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 12 de abril de 2023.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício

Decreto N°060/2023 - Atualizados os valores da tabela salarial - Profissionais

  • DOEAC  13.512

    Pág. 222

    Data: 14/04/2023

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