PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 055 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 1024/2022 de 12 de Julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil Reais) mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.087 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO FUNDEB - VAAT
02.07.12.361.0011.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... R$ 200.000,00
02.07.12.365.0011.2.087-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................................ R$ 180.000,00
Fonte: 0542 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAT............................................... R$ 380.000,00
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 80.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos.............................................................................. R$ 80.000,00
Sub-total R$ 460.000,00
Total Parcial R$ 460.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil Reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 80.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos.............................................................................. R$ 80.000,00
Proj/ ativ. 2.087 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO FUNDEB - VAAT
02.07.12.361.0011.2.087-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações............................................... R$ 380.000,00
Fonte: 0542 – Transferências do FUNDEB – Comp. da União – VAAT.............................................. R$ 380.000,00
Sub-total R$ 460.000,00
Total Parcial R$ 460.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de Março de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°055/2023 - abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.519
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Data: 26/04/2023