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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

 


DECRETO Nº 053, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal n° 322/2003,

DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção
seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente,
decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus
requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante o
prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido no
respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado,
obrigatoriamente, até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas
da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de
serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que poderá
expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, Feijó- Acre, 29 de março de 2023.
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Decreto N°053/2023 - Transição de contratações públicas - Lei Federal nº 14.133

  • DOEAC  13.503

    Pág. 159-160

    Data: 30/03/2023

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