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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 49, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme disposto na Lei nº 
11.738/2008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade de carga horária;
CONSIDERANDO a Portaria do Governo Federal de n. 61/2024, apresentou o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da 
educação básica pública para o ano de 2024;
CONSIDERANDO que o reajuste alcançou a proporção de 3,62% (três e sessenta e dois por cento), chegando ao montante de R$ 4.580,57 (quatro 
mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para contratos de 40h, a partir do mês de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a vigência da lei federal é comando legal suficiente para aplicabilidade do valor determinado junto a base salarial dos profissionais 
do magistério público da educação básica, dispensando a apreciação da matéria pela Câmara Municipal por risco, inclusive, de disponibilizar no meio 
jurídico, duas normas distintas sobre um tema de competência da União, em caso de não aprovação da matéria pela legislatura municipal;
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista no Plano de Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da Educação Básica 
do município de Feijó prevista na Lei Municipal nº 1042/2023, que passa a vigorar da seguinte maneira:
PROFESSOR DOCENTE 
NÍVEL MAGISTÉRIO 
PROFESSOR NÍVEL I (QUADRO SUPLEMENTAR)
A B C D E F G H I J
R$ 3.435,42 R$ 3.607,19 R$ 3.787,55 R$ 3.976,92 R$ 4.175,77 R$ 4.384,56 R$ 4.603,79 R$ 4.833,98 R$ 5.075,67 R$ 5.329,46
PROGRESSÃO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
PROFESSOR DOCENTE
NÍVEL SUPERIOR 
PROFESSOR NÍVEL III - LICENCIATURA PLENA
A B C D E F G H I J
R$ 3.559,78 R$ 3.737,76 R$ 3.924,65 R$ 4.120,89 R$ 4.326,93 R$ 4.543,28 R$ 4.770,44 R$ 5.008,96 R$ 5.259,41 R$ 5.522,38
PROGRESSÃO 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
Art. 2º - Em razão de já ter fechado a folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, antes da aplicabilidade, a diferença de valores 
será paga em 2 (duas) parcelas fixas e iguais, nas folhas de março e abril de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo ao dia 01º de janeiro de 2024, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 04 de março de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 049/2024 - Atualizados tabela salarial no PCC e Salários da Educação

  • DOEAC  13.730

    Pág. 158-159

    Data: 11/03/2024

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