ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº044, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara Situação Anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” nas áreas do Município de Feijó afetada pela ocorrência de
enchentes
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322,
de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC);
CONSIDERANDO a rápida elevação nos índices pluviométricos que
causaram aumento dos níveis das águas do Rio Envira, acima da cota
de transbordo;
CONSIDERANDO que a previsão meteorológica prevê alto fluxo de
precipitações para os próximos dias, o que deve manter ou agravar a
situação de alagamento em diversas áreas da cidade;
CONSIDERANDO a cheia do Rio Envira caso afete diretamente as famílias, para serem, prestadas a Assistência necessária;
CONSIDERANDO também que a situação de enchente rompe com a
normalidade do município, se fazendo necessário cooperação conjunta
de toda a máquina administrativa e suporte estrutural;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação anormal, caracterizada como “ESTADO
DE EMERGÊNCIA” em toda região do Município de Feijó – AC, em decorrência do transbordamento do rio Envira.
Art. 2º Compete a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
o planejamento e elaboração de ações de resposta à situação de anormalidade, caracterizado como estado de emergência, com cooperação
das demais Secretarias Municipais.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer tempo.
Art. 4º. O disposto neste Decreto terá validade de 60 (sessenta) dias a
contar da vigência dos efeitos.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade.
Registre-se,
publique-se
e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 26 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 044/2024 - Declara Situação de Emergência - Enchente
DOEAC 13.721
Pág. 136-137
Data: 28/02/2024