PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 033, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias
de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e
com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó,
autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019
a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade da Prefeitura Municipal de Feijó e dos Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 16 de março de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 033/2020 - Conceder ao Tribunal de Contas acesso a Conta Bancária
Doe 12.761
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Data 30/03/2020