PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 031 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor deR$ 1.350.000,00 (Hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais)
mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado.......... R$ 1.200.000,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB – 30%.................................................................. R$ 1.200.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122..0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física R$ 150.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários.................................................................................... R$ 150.000,00
Sub-total R$ 1.350.000,00
Total Parcial R$ 1.350.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 1.350.000,00
(Hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%
02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas –Pessoal Civil.......... R$ 1.200.000,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB – 30%.................................................................. R$ 1.200.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas– Pessoal Civil.. R$ 150.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários........................................................................ R$ 150.000,00
Sub-total R$ 1.350.000,00
Total Parcial R$ 1.350.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Fevereiro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°031/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.306
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Data: 14/06/2022