REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo até às 3h do dia seguinte
para realização de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 nos
dias 10 a 13 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Fica permitido durante o período de Carnaval o funcionamento das atividades desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de
festas e bares de 1ª categoria apenas no dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2024 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do carnaval 2024 às 3h relativo aos dias 10,11 e 12. Porém dia 13 com termino ás 4h.
Parágrafo único. Fica permitido durante o período de Carnaval o funcionamento das atividades desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de festas
e bares de 1ª categoria apenas no dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2024 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 030/2024 - Regulamenta os dias e horários de atividades do Carnaval
DOEAC 13.708
Pág. 125-126
Data: 08/02/2024