PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 029 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
“Concede aumento aos servidores do legislativo municipal, o
percentual de 10% sobre os vencimentos, dos grupos 02 e 03
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre osvencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo dos
grupos 02 e 03, conforme especificado na lei municipal de nº 013,
de 23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantes doscargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento e
controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.
Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.
Art.4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 09 de Março de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 029/2020 - concedido o aumento de 10% (dez por cento)
DOEAC nº 12.757
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Data 12/03/2020