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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 028 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2020.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,

da Lei Municipal nº 0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DE SAÚDE
3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais............................................................................. R$ 100.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 –Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física....................................... R$ 40.000,00
Fonte: 0013 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 140.000,00
Sub-total R$ 140.000,00
Total Parcial R$ 140.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de Superávit Financeiro no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil
reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DE SAÚDE
 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais............................................................................. R$ 100.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física....................................... R$ 40.000,00
Fonte: 0013 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 140.000,00
Sub-total R$ 140.000,00
Total Parcial ................................................................................................R$ 140.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Fevereiro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 028/2020 - Abertura de Crédito Adiciona

  • Doe 12.952

    Pág. 68-69

    Data  04/01/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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