PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas como Carnaval 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legaise de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar oshorários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo até às 03h00min do diaseguinte para realização de atividades relacionadas com o Carnaval 2023 nos
dias 17 a 20 de fevereiro de 2023 e até às 05h00min do dia seguintedo dia 21 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades
desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de festas e bares de 1ª categoria.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante oCarnaval 2023 deverão ser previamente comunicados aos órgãos
de segurança pública do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 17 de janeiro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°011/2023 Regulamenta os dias e horários de atividades - Carnaval 2023
DOEAC 13.459
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Data: 24/01/2023