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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ


Declaração


O Gabinete do Excelentíssimo Prefeito de Feijó, o Senhor Kiefer Roberto Cavalcante Lima, DECLARA para fins de direto que forem necessários, que o Município de Feijó, com base com o principio da dignidade
da pessoa humana, sancionou e publicou a Lei de Nº 734/2017 que autoriza a regularização das áreas urbanas fundiárias de interesse social.
Que a área em evidencia, conhecida como loteamentos particulares:
Bairro Zenaide Paiva- continuação da Rua 21 de Dezembro.
Nair Araújo- continuação da Rua Cleomendes Tavares dos Santos e
continuação da Rua Maria Luiza Correia de Sena.
Centro- Rua Francisco Marques Rebouças.
Bairro do Hospital (área do Matadouro).
Genir Nunes- continuação da Rua José Alvenir e 10 ruas sem nome do
loteamento do Pelé Campos. Continuação da Rua Antônio Cezário Braga e continuação Antonieta Sena Macambira do loteamento do Francimar
Fernandes. Continuação da Rua Samuel Lima do Nascimento e três ruas
sem nome do loteamento do senhor Pedro Dourado. Bela Vista- continuação das ruas José Leopoldino Guimarães, Rua Altino Rodrigues da Costa,
Rua Dulce Araújo Andrade, rua Nelson Meireles, rua Francisco Sena, loteamento do senhor Joaquim Souza, que conforme a constituição Federal do
Brasil, a qual em seu teor de Ordem Social discorre que:
Art.217. Ao Estado cumpre assegurar o bem-estar social, garantindo o
pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo.
Entendendo que o Bem-Estar Social envolve uma gama de aspectos
que trazem ao individuo e consequentemente ao coletivo, dos quais
o Estado em suas instancias é responsável por promover, como por
exemplo, a Segurança Pública.
Art.144. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)
Era o que tínhamos a DECLARAR.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Declaração

  • DOEAC nº 12.499

    Página 65

    Data 22/02/2019

     

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