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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CNPJ: 04.005.179/0001-2 
Secretaria Municipal de Administração

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONVÊNIO DE ESTAGIO Nº 003/2023

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE E O CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI - UNIFAVENI.
Pelo presente instrumento, o Município de Feijó - Acre, com sede na 
Avenida Plácido de Castro, n° 678 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n.°04.005.179/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Kiefer 
Roberto Cavalcante Lima, brasileiro, natural de Feijó-AC, casado, portador do RG: 172164, e do CPF: 308.709.682-20, residente e domiciliado na Rua: Hermenegildo Macambira, N: 2.010, Bairro: Cidade Nova, 
doravante designado “Concedente de Estágio” e o Centro Universitário 
Faveni (UNIFAVENI), com sede na Rua do Rosário, n° 313, Vila Camargo, Guarulhos/SP. Inscrita no CNPJ/ N° 34.802.357/0001-05, doravante 
denominada Instituição de Ensino, neste ato representado por Denise 
Cristina Rocha Muniz, brasileira, portadora do RG: 11.799.745 SSP/MG 
e do CPF: 078.002.716-76, e documentação da Junta Comercial do Estado do Acre, em consonância com o disposto na Lei Federal n° l1.788, 
de 25/09/2008 e no Decreto n° 013, de 13/02/2015, resolvem celebrar 
concessão de estágio de complementação educacional, na forma das 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convénio objetiva estabelecer as condições indispensáveis 
à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas 
instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio, 
educação especial e na modalidade profissional da educação de jovens 
e adultos, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma 
metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada 
caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência 
da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente 
convénio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente 
acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, deverá atender ao disposto no 
artigo 12 da Lei Federal 11.788. de 25/09/2008.
Parágrafo Único - A concessão de estágio não gera qualquer vínculo 
empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes 
nos incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Federal n° l l.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao 
disposto no inciso II e parágrafos 1° e 2° do artigo 10 e 11 da Lei Federal 
n° 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convénio, 
os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
 I — Obrigações da Concedente de Estágio:
 a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
 b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou 
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários 
simultaneamente;
 c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique 
estabelecido no Termo de Compromisso;
d) entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das 
atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, 
por ocasião do desligamento do estagiário;
e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
f) garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
 g) coadjuvar a Instituição de Ensino, na avaliação final do estudante-
-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
h) Informar a Instituição de Ensino, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de estágio de complementação educacional.
II - Obrigações da Instituição de Ensino:
a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o 
educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta 
pedagógica do curso;
b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio, 
a programação técnica do estágio, inclusive definindo previamente os 
critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, 
todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação 
ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive 
conclusão de curso;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, 
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades 
do estagiário;
e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as 
datas de realização de avaliações escolares ou académicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, atendendo o limite máximo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde 
que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Único - A extinção do presente Convênio, antes do seu final, 
fixado na Cláusula Oitava, decorrente de denúncia por qualquer das 
partes, não prejudicará os estagiários incorporados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Feijó do Estado do Acre, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas 
instrumentais abaixo nomeadas e subscritas.
Feijó - Acre, 12 de julho de 2023.
Denise Cristina Rocha Muniz 
Pró-Reitora Operacional Adjunta
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Testemunhas:
l. Assinatura:
Nome:
RG:
2. Assinatura:
Nome:
RG:

Convênio n° 003/2023 - CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE - UNIFAVENI

  • DOEAC nº 13.574

    Página(s) 59

    Data: 17/07/2023

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