PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CNPJ: 04.005.179/0001-2
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONVÊNIO DE ESTAGIO Nº 002/2023
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE E A UNIVERSIDADE UNICESUMAR-POLO FEIJÓ.
Pelo presente instrumento, o Município de Feijó - Acre, com sede na
Avenida Plácido de Castro, n° 678 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.°04.005.179/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima, brasileiro, natural de Feijó-AC, casado, portador do
RG: 172164, e do CPF: 308.709.682-20, residente e domiciliado na Rua:
Hermenegildo Macambira, N: 2.010, Bairro: Cidade Nova, doravante designado “Concedente de Estágio” e a UNICESUMAR-POLO FEIJÓ (Grupo
S.T.A.R Educacional), com sede na Trav. Floriano Peixoto, n° 135, Centro,
Feijó - Acre. Inscrita no CNPJ/ N° 34.802.357/0001-05, doravante denominada Instituição de Ensino, neste ato representado por Geisson Silva
de Souza, brasileiro, solteiro, portador do RG: 354487 SSP/AC e do CPF:
853.030.972-34, podendo ser encontrado na Trav. Floriano Peixoto, n° 135,
Cento, Gestor do polo da Unicesumar, por Ato e documentação da Junta
Comercial do Estado do Acre, em consonância com o disposto na Lei Federal n° l1.788, de 25/09/2008 e no Decreto n° 013, de 13/02/2015, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na
forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convénio objetiva estabelecer as condições indispensáveis
à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas
instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio,
educação especial e na modalidade profissional da educação de jovense adultos, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma
metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada
caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência
da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente
convénio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente
acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, deverá atender ao disposto no
artigo 12 da Lei Federal 11.788. de 25/09/2008.
Parágrafo Único - A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes
nos incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Federal n° l l.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto no inciso II e parágrafos 1° e 2° do artigo 10 e 11 da Lei Federal
n° 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convénio,
os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I — Obrigações da Concedente de Estágio:
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no Termo de Compromisso;
d) entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das
atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho,
por ocasião do desligamento do estagiário;
e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
f) garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
g) coadjuvar a Instituição de Ensino, na avaliação final do estudante-
-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
h) Informar a Instituição de Ensino, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de estágio de complementação educacional.
II - Obrigações da Instituição de Ensino:
a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o
educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso;
b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio,
a programação técnica do estágio, inclusive definindo previamente os
critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito,
todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação
ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive
conclusão de curso;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades
do estagiário;
e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares ou académicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, atendendo o limite máximo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante
notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de
suas cláusulas.
Convênio n° 002/2023 - CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE - UNICESUMAR
DOEAC nº 13.574
Página(s) 59-60
Data: 17/07/2023