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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CNPJ: 04.005.179/0001-2 
Secretaria Municipal de Administração

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONVÊNIO DE ESTAGIO Nº 001/2023

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE E A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO JOSÉ GURGEL RABELLO.
Pelo presente instrumento, o Município de Feijó - Acre, com sede na 
Avenida Plácido de Castro, n° 678 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n.°04.005.179/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Kiefer 
Roberto Cavalcante Lima, brasileiro, natural de Feijó-AC, casado, portador do RG: 172164, e do CPF: 308.709.682-20, residente e domiciliado na Rua: Hermenegildo Macambira, N: 230, Bairro: Cidade Nova, 
doravante designado “Concedente de Estágio” e a Escola Estadual de 
Ensino Médio José Gurgel Rabello, com sede na Rua João Ambrósio 
Taveira, n° 80 - Cidade Nova, em Feijó - Acre. Inscrita no CNPJ/MF N° 
03.032.256/0001-79, doravante denominada Instituição de Ensino, neste ato representado por Ivana Maria do Nascimento Oliveira, brasileira, 
natural de Feijó-AC, funcionária pública, portadora do RG 0237040-SSP/
AC e do CPF 495.248.012-72, residente e domiciliada na Rua: Barão 
do Rio Branco, n° 515, Bairro Centro, em Feijó-AC, Diretora da Escola 
Estadual de Ensino Médio José Gurgel Rabello, em consonância com o 
disposto na Lei Federal n° l1.788, de 25/09/2008 e no Decreto n° 013, 
de 13/02/2015, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
 O presente convénio objetiva estabelecer as condições indispensáveis 
à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas 
instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio, 
educação especial e na modalidade profissional da educação de jovens 
e adultos, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma 
metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada 
caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência 
da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente 
convénio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente 
acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, deverá atender ao disposto no 
artigo 12 da Lei Federal l1.788. de 25/09/2008.
Parágrafo Único - A concessão de estágio não gera qualquer vínculo 
empregatício, desde que, sejam observados os requisitos constantes 
nos incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Federal n° 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
 A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao 
disposto no inciso II e parágrafos 1° e 2° do artigo 10 e 11 da Lei Federal 
n° 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convénio, 
os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I — Obrigações da Concedente de Estágio: ..........


 

Convênio n° 001/2023 - CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE

  • DOEAC nº 13.574

    Página(s) 58

    Data: 17/07/2023

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