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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DEE DEPENDENTES QUIMICOS-APADEQ

VALOR: 

CNPJ: 14.151.977/0001-14

VIGÊNCIA: a 31/12/2024

DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024


TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2024

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DEE DEPENDENTES QUIMICOS-APADEQ, inscrita sob o CNPJ Nº 14.151.977/0001-14, denominado CONTRATADO.
OBJETO: Atender dependentes químicos em processo de Reinserção Social, ale de oferecer moradia assistida num ambiente protegido, livre de substancias psicoativa, que favoreça a manutenção da abstinência, de acordo com a Lei Municipal N°587/2013, N° 001/2023, de 25/07/2023 a partir de 25/07/2024 a 31/12/2024, Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do presente contrato.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CONVÊNIO Nº. 001/2023
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
PREFEITO/CONTRATANTE
RAIMUNDO FELICIO DOS SANTOS
CONTRATADO

 

*****

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2023 
CONVÊNIO QUE ENTRE EM SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES 
QUÍMICOS – APADEQ.
O MUNICÍPIO DE FEIJO – AC, inscrito no CNPJ sob o n° 
04.005.179/0001-20, com sede na Avenida Plácido de Castro nº 678, 
Centro, CEP: 69.960-000, Feijó/AC, representado pelo Prefeito Municipal o Senhor(a) KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA, RG nº 
172164 SSP/AC, CPF Nº 308.709.682-20, residente e domiciliado na 
Cidade de Feijó/AC, doravante simplesmente denominado de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DE DEPEDENTES QUIMICOS – APADEQ, inscrita no CNPJ sob o 
n°14.151.977/001-14, com sede na Cidade de Cruzeiro do Sul – AC, á 
Rua Nova Olinda, S/N- Bairro Nova Olinda, neste ato representada pelo 
Presidente RAIMUNDO FELICIO DOS SANTOS, CPF 216.432.882-53 
E CI- RG 266.603/SSP-RO, doravante denominado de CONVENIENTE, 
resolvem celebrar o presente convênio mediantes as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos 
financeiros a CONVENENTE, visando atender dependentes químicos em processo de reinserção social, além de oferecer moradia 
assistida num ambiente protegido, livre de substancias psicoativa, 
que favoreça a manutenção da abstinência, de acordo com a Lei 
Municipal nº 587/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objetivos deste Convênio correrão a conta CONCEDENTE, e está 
prevista no Orçamento do Município de Feijó, conforme discriminação:
- Programa de Trabalho: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
-Elementos de despesas: 3.3.90.39.00
-Fonte de Recurso: - RP
CLAUSULA TERCEIRA – DO MOVIMENTO FINANCEIRO
 O depósito e a movimentação financeira dos recursos pela CONCEDENTE à CONVENENTE serão efetuados na Conta especifica, conforme abaixo:
Banco da Amazônia (BASA)
Agência: 021-3

N° da Conta: 071.669-0
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Repassar mensalmente a CONVENENTE, para a conta especificada na clausula terceira, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por 10 
leitos ocupados, que poderá ser utilizado na aquisição de material de consumo e permanente, manutenção e serviços necessários ao funcionamento da Entidade. Poderá ainda a CONVENENTE utilizar-se do repasse (total ou parcial) para efetivar pagamento de pessoal com a prestação 
de serviços profissionais, material de consumo no Centro de Recuperação de Cruzeiro do sul, ficando sob sua inteira responsabilidade a obrigação 
de pagar todos os encargos sociais e trabalhistas do(s) contratado(s), tanto a parte do empregador como do segurado, e indenizações oriunda de 
rescisão contratual, ou seja, fica a CONCEDENTE isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas.
DA CONVENENTE:
Aplicar os recursos recebidos nas despesas/ objetivos especificados (as) na CLAUSULA PRIMEIRA deste documento próprio;
Responsabilizar-se pelos encargos sociais dos profissionais contratados;
Fornecer Mensalmente ao Município, comprovação dos recursos aplicados para prestação de contas comprovando assim despesas 
realizadas.
Prestar Contas parcialmente à CONCEDENTE até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à recebimentos. A prestação de contas parcial deverá 
conter os seguintes documentos:
Anexo I – Oficio de encaminhamento de prestação de contas;
Anexo II – Execução de Receitas e despesas;
Obs. A relação de pagamentos deverá estar acompanhada dos respectivos comprovantes a despesas (cópia de notas fiscais, recibos de prestação 
de serviços).
CLÁUSULA SEGUNDA - A instituição CONVENENTE respeitará as seguintes premissas:
I - Disponibilizar ao MUNICÍPIO, o serviço sócio assistencial, na modalidade de acolhimento institucional, durante a execução do Convênio.
II - Ajudar a prevenir e a remediar os problemas da família, promovendo a boa convivência dos seus membros, o diálogo conjugal e familiar e a 
formação integral dos filhos.
III – A CONVENENTE no desenvolvimento de suas atividades, priorizará ações voltadas para a assistência social, promoverá a defesa e vigilância 
dos direitos dos dependentes químicos e prestará serviços gratuitos permanentes, nos termos da legislação, sem qualquer discriminação de raça, 
cor, condição social, credo político ou religioso, de acordo com plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses começando a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado e ou alterado através do 
termo aditivo com antecedência mínima de 15 dias de forma a que o centro de recuperação não sofra prejuízos ou interrupção de suas atividades 
ou quebra de continuidade de sua programação.
CLÁUSULA SEXTA- DA ULTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 É proibida a utilização dos recursos por parte da CONVENENTE finalidade adversa da estabelecida neste Convênio.
Na avaliação dos trabalhos serão observados os dados levantados no monitoramento da Secretaria Municipal de Ação Social em que serão observados os itens abaixo elencados, devendo ser expedido Termo de Cumprimentos de Objetivos. Desta Forma:
O efetivo atendimento que corresponda aos valores desembolsados;
A apresentação de relatórios (Prestação de Contas) a CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENUNCIA E RECISÃO 
Deixar de cumprir a obrigações assumidas neste Convênio;
Desviar ou permitir que sejam desviados recursos das finalidades previstas
Não apresentar comprovação dos pagamentos efetuados e relatórios
CLÁSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO.............
 

Convênio n° 001/2023 - APADEQ

  • DOEAC nº 13.585

    Página(s) 106-107

    Data: 01/08/2023

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