PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 220 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Regulamento a Lei nº 867, de 06 de novembro de 2019, que Concede
aumento aos servidores do legislativo municipal, o percentual de 10%
sobre os vencimentos, dos grupos 02 e 03 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento)sobre os vencimentos dos servidores e funcionários do Poder
Legislativo dos grupos 02 e 03, conforme especificado na
lei municipal de nº 013, de 23 de março de 1994 e suas
alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantesdos cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento
e controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.
Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerãopor conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 220/2019 - “Regulamento a Lei nº 867, de 06 de novembro de 2019
DOEAC nº 12.679
Página(s) 67
Data 13/11/2019