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Prefeito Decreta Feriado no período carnavalesco

PREFEITURA DE FEIJÓ

Gabinete do Prefeito


DECRETO Nº 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a categoria de Ponto Facultativo para Feriado.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda;

Considerando que o dia 27 e 28/02/2017 – Segunda-feira e terça-feira, dias que compreendem o período carnavalesco, e dia 01/03/2017 (quarta-feira de cinzas), encontra-se na categoria de Ponto Facultativo, conforme consta no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2017, editado pelo Decreto Municipal n° 024/2017, de 02 de janeiro de 2017.


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a categoria do dia 27 e 28/02/2017 (segunda-feira e terça-feira) Carnaval e do dia 01/03/2017 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas, de Ponto Facultativo para Feriado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 22 de fevereiro de 2017.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

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