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102 itens encontrados para ""

  • CMS

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Última atualização da página: 21 de maio de 2024 22:43:04 >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: +55 (68) 3463-2614 🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO Presidente do CMS: Irizane de Souza Patricio (Eleita no dia 17/05/2024) I – GESTORES 1) Gestão Municipal a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente 2) Gestão Municipal a) Naiara Rejane Gomes - Titular b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente 3) Gestão Estadual a) Samara Viana da Silva - Titular b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE a) Elaine de Lima Souza – Titular b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente III – USUÁRIOS 7) Loja Maçônica do Estado do Acre a) José Francisco Machado Dantas - Titular b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente 8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente 9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE a) Josimar Matos da Silva - Titular b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente 10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente 11) Igreja Assembleia de Deus em Feijó a) Denilson Oliveira Pinto - Titular b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a) Mauricio Barbosa Braga - Titular b) Silvana Silva da Silva – Suplente Comissão Eleitoral Acesse aqui (Publicado no DOEAC nº 13.750 de 10 de abril de 2024, página 91) pag 91 cms elitoral .jpg Fazer download de JPG • 233KB Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI . Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 21 de maio de 2024 22:43:04 Secretaria Municipal de Saúde html Mensal

  • Ex-prefeitos

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 4 de abril de 2024 21:57:28 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima - 31.12.2020 - 01.01.2017 Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque - 31.12.2016 - 01.01.2013 Prefeito José Juarez Leitão dos Santos - 31.12.2012 - 01.01.2009 Prefeito Francimar Fernandes de Albuquerque - 31.12.2008 - 01.01.2005 Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 21:57:28 Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura HTML Quadrienal ou quando houver mudança do gestor

  • Transparencia

    Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Última atualização da página: 6 de agosto de 2024 20:09:32 O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos​ Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Empenhos Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Feijó ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 6 de agosto de 2024 20:09:32 Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros HTML Mensal

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria Última atualização da página: 5 de abril de 2024 14:05:34 >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Feijó a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.feijo.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@feijo.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos). Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 5 de abril de 2024 14:05:34 Controle Interno | Ouvidoria html Anual

  • Vice-Prefeito de Feijó | Feijó

    Você está em: Início > Secretarias > prefeitura@feijo.ac.gov.br Não informado Termo de Posse Minicurrículo Pastor. Vice-prefeito eleito para o quadriênio 2021-2024, na chapa com o prefeito Kiefer Cavalcante. Vice-Prefeito de Feijó Avenida Plácido de Castro, 678, Centro, Feijó, Acre. De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) prefeitura@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 | Ramal 223 Termo de Posse Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração) Elson José Benicio Ribeiro < Ir para página anterior < Ir para próxima página

  • Lei Paulo Gustavo

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo Última atualização da página: 11 de julho de 2024 19:32:38 >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Resultado dos projetos Deferidos e Indeferidos (Acesse cada edital do 01 ao 05 e baixe a relação dos projetos deferidos e indeferidos - .PDF) Editais Edital Nº 05 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023 Edital Nº 03 - APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO E CINE Edital Nº 02 - MANUTENÇÃO, RESTAURO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA Edital Nº 01 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Edital Nº 001 - CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 11 de julho de 2024 19:32:38 Secretaria Municipal de Cultura html Semestral

  • Certidões Negativas

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Última atualização da página: 4 de abril de 2024 16:47:33 Consulta certidões ​ CND Federal ​​ CND FGTS ​​ CND Trabalhista ​​ CND Estadual ​​ CND Dívida Ativa ​​ SINTEGRA ​​ CND Municipal (capital) CND Municipal (Feijó) ​​ Cartão CNPJ Falência e concordata Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 16:47:33 Comissão Permanente de Licitação HTML Sempre que houver alteração no link ou anual

  • Política de Privacidade

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:37 O Portal Oficial Internet do Município de Feijó (Sítio) www.feijo.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). ​ 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. ​ O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. ​ Como usamos os cookies? 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Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.​ 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura. ​ Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:37 Procuradoria Jurídica | Secretaria Municipal de Administração HTML Anual

  • Renuncia Fiscal

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:35 RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [ver última atualização desta página]. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:35 Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos HTML Semestral

  • Grau de Sigilo

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:37 >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações até a presenta data [ver última atualização desta página] Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017. Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:37 Gabinete do Prefeito html mensal

  • Controle Interno

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:35 Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria . Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:35 Controle Interno html, pdf Quadrimestral

  • Agenda do Prefeito

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito Última atualização da página: 4 de abril de 2024 15:22:14 >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Abril sem agenda externa até o momento Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI . Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 15:22:14 Gabinete do Prefeito HTML Sempre que houver agenda externa e/ou mensal

  • Ouvidoria

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria Última atualização da página: 18 de junho de 2024 15:54:58 OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Luciane Passos ( Decreto N°083/2023 ) Endereço: Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil. Fone: +55 68 3463-2614 ou 99214-4337​ E-mail : ouvidoria@feijo.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Lei Municipal n.º 1046 de 13/04/2023 - Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Feijó (Art. 10, parágrafo único) Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Feijó ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" ( Art. 43, parágrafo Único do Estatuto do Servidor) Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Feijó Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha). Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 18 de junho de 2024 15:54:58 Ouvidoria Geral HTML Anual

  • COMTUR

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo Última atualização da página: 4 de abril de 2024 16:34:11 >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Criação do Conselho Lei 852/2019 - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Feijó – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI Segmento de Rede Hoteleira Titular: Marcio Cristian Areal Leme Suplente: João Pinto da Silva Segmento de Restaurantes Titular: Ana Rosa Ramos da Silva Suplente: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento Secretaria Estadual de Turismo: Titular: Francismay Moura da Costa Suplente: Ritelânia da Silva Ramos Guias de Turismo: Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento Segmento Lojistas: Titular: Simone Oliveira Maciel Suplente: José Conceição Braga das Chagas Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Carlos da Costa Silva Suplente: Efraim Cordeiro Bandeira Segmento Assistência Social: Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima Suplente: Katiane Barbosa de Souza Segmento Artesanato: Titular: Antônio Galdino do Nascimento Suplente: Josemir da Silva Nascimento Transportes Terrestres: Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa Suplente: Fagner Ferreira de Araújo Transportes Fluviais: Titular: André Martins de Araújo Suplente: Elias Martins de Araújo Segmento Balneários: Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano Suplente: Otília Costa de Albuquerque Sala do Empreendedor: Titular: Maria Luceilma de Freitas Mourão Suplente: Clara Rosangela Silva Sousa 13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Titular: Antônio Eloilton da Silveira Lima Suplente: Mario Gerson da Silva Kaxinawá 14. Educação e Ensino: Titular: Roberlanjo Albuquerque dos Santos Suplente: Maria Izerlandia Azevedo de Moura 15. Segmento Gestão: Prefeitura Titular: Maria Vanessa da Silva Rocha Suplente: Cintia Maria Sousa de Abreu 16. FUNAI: Titular: Francisco Dierison do Nascimento Brandão Shanenawá Suplente: Carlos Henrique A. Brandão Shanenawá Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 16:34:11 Gabinete do Prefeito html Anual

  • FUNDEB

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:32:03 >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 Lei Municipal nº 928 de 2021 – Criação do FUNDEB Feijó Lei Municipal nº 1060 de 2023 – Criação do FME Feijó Lei Municipal nº 1069 de 2023 – altera art. 6 da Lei 928/2021 Decreto de Nomeação dos Conselheiros – Quadriênio 2023-2026 Atas das Reuniões Nenhum arquivo encontrado Pareceres Exercício 2023 Nenhum arquivo encontrado Exercício 2022 Nenhum arquivo encontrado PNATE Nenhum arquivo encontrado Ofícios de indicação Ofícios de indicação Atas Atas Registro Comprovante de inscrição e situação cadastral - Cartão CNPJ ---------- Acesse o Repositório de arquivos do CACS-FUNDEB . Acesse o SISCAC . Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:32:03 Secretaria Municipal de Educação html Mensal

  • Calendário Pagamento 2023

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:37 A Prefeitura de Feijó no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:37 Secretaria Municipal de Administração HTML Anual

  • Recomendações

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos Recomendações do Controle Externo ou Interno Última atualização da página: 4 de abril de 2024 14:05:35 RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato 005/2020 Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 14:05:35 Procuradoria Jurídica do Município | Controle Interno PDF, HTML Mensal

  • Feriados 2024

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 4 de abril de 2024 22:05:36 Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Feijó, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 001/2024 - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos JANEIRO 1º (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 para o dia 26, nos termos da Lei nº 2.126/2009 FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei nº 843/2019) 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei nº 451/2009) AGOSTO 06 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 16 (sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 para o dia 06, nos termos da Lei nº 2.126/2009 07 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 21 (sábado) Aniversário do Município de Feijó Feriado Municipal (Lei nº 452/2009) 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 4 de abril de 2024 22:05:36 Gabinete do Prefeito HTML Anual

  • Sanções e penalidades

    Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Última atualização da página: 5 de abril de 2024 13:51:20 Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Sem fornecedor sancionado - - - (*) Até a data de atualização desta página, não há fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal. Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ). Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 5 de abril de 2024 13:51:20 Comissão Permanente de Licitação | Secretaria Municipal de Administração HTML, PDF Sempre que houver sanção ou penalidade

  • Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil | Feijó

    Você está em: Início > Secretarias > defesacivil@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto n°069/2023 Minicurrículo Atualmente 3° sargento do corpo de bombeiros militar do Acre, Serviu 7 anos o exército brasileiro (2004-2011), Músico tocador de sax, Instrutor e maestro de fanfarra em cruzeiro do Sul no ano de 2003 a 2009, Professor de música na cidade de Rodrigues Alves nos anos de 2008 a 2010, Natural de Cruzeiro do Sul, 38 anos, Graduação: Ensino superior completo, em tecnólogo em serviços jurídicos e notariais, Tem curso em salvamento em altura (Salt 34), Tem curso em proteção e defesa civil, Estagio na Estratégia Nacional de segurança pública nas fronteiras (ENAFRON). Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Av. Floriano Peixoto, nº 281, 2º Piso, CEP 69960-000 Centro - Feijó Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados defesacivil@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto n°069/2023 Defesa Civil Municipal (COMDEC) I - planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução; III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal; V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático pedagógico para esse fim; VII - realizar exercícios simulados, com participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com objetivo de otimizar a previsão de desastres; XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários; XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XIV - articular-se com os órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em conformidade com o princípio do auxílio mútuo entre os municípios. Adeilson Borges da Páscoa < Ir para página anterior < Ir para próxima página

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