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Resultados de Pesquisa

2016 itens encontrados para ""

  • Prefeito Kiefer busca ajuda do Governo do estado do Acre

    O prefeito de Feijó Kiefer Roberto, esteve durante esta segunda-feira 17 de abril, em reunião com o governador Tião Viana. A reunião aconteceu no gabinete do governador, Kiefer teve como principal objetivo o interesse em buscar ajuda para a recuperação das ruas de Feijó. Desde que o prefeito assumiu seu mandato, ele vem fazendo o possível para uma melhor recuperação das ruas de Feijó, além disso os trabalhos são difíceis devido o período de inverno que nossa região enfrenta. Na reunião Kiefer relatou este problema que Feijó enfrenta, uma herança das gestões passadas e nos temos que fazer alguma coisa para podermos fazer um trabalho de qualidade e duradouro e para que isso aconteça precisamos da ajuda do governo do Estado, relatou Kiefer.

  • Prefeitura de Feijó Realiza 5ª Feira do Peixe

    Nesta Quarta-Feira (12/04) deu inicio a 5ª Feira do Peixe, a abertura ocorreu nesta quarta pela manhã, estiveram presentes, vereadores, secretários municipais, populares e o prefeito Kiefer Roberto, o mesmo falou da importância desta Feira e a oportunidade de beneficiar a população e os produtores. A Feira do Peixe acontecerá até sexta - feira.  Ao mesmo tempo esta acontecendo a 1ª Feira do Agricultor empreendedor, a população feijoense pode encontrar uma grande variedade de pescado com o preço que varia de R$ 7,00 a R$ 10,00 e ainda os mais variados tipos de Hortálice, verduras, legumes e outros. Também está sendo comercializado peixes por porções, além de pastéis, e espaço para as crianças se divertirem no parque infantil. Este evento tem a realização da prefeitura municipal de Feijó, em parceria com o Sebrae, Seaprof, e as secretarias municipais de Ação Social, Obras e Secretaria de Agricultura.

  • Prefeito pretende Reativar matadouro suíno

    Diante da grande demanda de animais suínos sendo abatidos em locais clandestinos, o prefeito de Feijó Kiefer Cavalcante, encaminhará a câmara municipal de vereadores, projeto de Lei, que dará direito ao município firmar contrato de concessão com a iniciativa privada. Segundo o prefeito Kiefer, a sua administração não permitirá que a população continue consumindo carne de animais sendo abatidos em locais clandestinos. Para ele, a saúde da população estar em primeiro lugar.

  • Prefeitura Realiza evento no dia Mundial da Saúde

    A Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social e Ação social realizaram nesta sexta-feira 7 de abril, um grande evento em comemoração ao dia mundial da saúde, na programação teve palestras e vários outros acontecimentos, além de forró para os idosos que se fizeram presentes. Esteve presente o prefeito Kiefer Roberto, a Secretária de Ação Social Rose, além do Secretário de saúde Rener, e outros, o evento foi um grande sucesso com muitas atividades voltadas a saúde.

  • Prefeitura dispobiliza médico para parceria com a Pastoral da Criança

    A prefeitura Municipal de Feijó, junto com a secretaria municipal de saúde, e Pastoral da Criança, firmaram uma parceria neste sexta-feira (24/02/2017), onde a prefeitura disponibilizou um médico para atender a comunidade no bairro Zenaide Paiva, o prefeito Kiefer Roberto esteve na Igreja Cátolica no bairro Zenaide Paiva juntamente com o secretário de Saúde Rener Salles, a parceria tem como intenção o atendimento médico de pessoas carentes da comunidade.

  • Ação Social Realiza Carnaval da melhor idade

    A prefeitura de Feijó juntamente com a  secretaria Municipal de Ação Social, realizou neste sábado de carnaval, uma linda festa para a melhor idade. O evento foi marcado com muita alegria e descontração, O Professor Luciandro esteve presente e o mesmo convidou a todos os senhores e senhoras para participarem deste evento, Luciandro trabalha com grupo de pessoas da melhor idade á 12 anos, o mesmo começou com um grupo bem resumido e hoje já são mais de 600 participantes. O evento teve inicio as 16h deste sábado 25 , a programação foi bem divertidade, com sorteio de prêmios, escolha do rei e rainha do carnaval e muita música ao vivo, além disso foi oferecido um delicioso lanche a todos os presentes, o prefeito Kiefer Roberto esteve presente e falou de sua alegria em está apoiando o evento, também a Secretária de Ação Social e primeira dama Rose, falou de sua alegria em contribuir com o evento, o som ficou por conta do cantor Daniel Viana e Antônio. O rei e a rainha escolhido pelos jurados, Luciandro, Zeni Cavalcante, Rose e Matildes, foi o sr. Neco e a senhora Maria Barbosa, a rainha dançou com prefeito e o rei dançou com a primeira dama Rose. Todos demostraram-se satisfeitos e felizes com a realização do evento

  • A Secretaria de Educação confirma abertura do Ano Letivo 2017 a partir de 06 de março

    A Secretaria Municipal de Educação (SEME), deu inicio nesta sexta-feira (24/02) aos trabalhos do ano letivo 2017, tendo em vista que as aulas vão iniciar a partir do dia 06 de março em todos as escolas da rede pública municipal, com a contratação dos novos professores e servidores de apoio. O prefeito Kiefer Roberto esteve presente e falou da valorização dos servidores, Kiefer disse que uma população só é forte quando tem uma educação de qualidade, Kiefer prometeu que buscará todos os meios para que Feijó tenha uma educação de qualidade. O evento ainda teve a presença de autoridades e convidados.

  • Secretaria Municipal de Educação divulga local e data da entrevista

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 033/2017, vem através do presente divulgar locais e data da entrevista para os cargos de PESSOAL DE APOIO. Feijó – Acre, 21  de fevereiro de 2017. Arisson Barboza Caetano Presidente da Comissão Portaria nº 033/2017

  • Prefeito Decreta Feriado no período carnavalesco

    PREFEITURA DE FEIJÓ Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera a categoria de Ponto Facultativo para Feriado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda; Considerando que o dia 27 e 28/02/2017 – Segunda-feira e terça-feira, dias que compreendem o período carnavalesco, e dia 01/03/2017 (quarta-feira de cinzas), encontra-se na categoria de Ponto Facultativo, conforme consta no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2017, editado pelo Decreto Municipal n° 024/2017, de 02 de janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica alterado a categoria do dia 27 e 28/02/2017 (segunda-feira e terça-feira) Carnaval e do dia 01/03/2017 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas, de Ponto Facultativo para Feriado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 22 de fevereiro de 2017. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó

  • Prorrogação do período de recadastramento

    PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EDITAL Nº 03/2017 EDITAL DE PRORROGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, CEP 69960-000, em Feijó-AC, inscrita no CNPJ n° 04.005.179/0001-20, PRORROGA o recadastramento Funcional dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Feijó, titulares de cargo público de provimento efetivo, até o dia 03 de março de 2017, exceto os dias 27 e 28/02/2017, e 01/03/2017, em virtude do período carnavalesco, ficando o atendimento compreendidos no mesmo horário e local contido no Edital de Convocação. Feijó – Acre, 22 de fevereiro de 2017. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó

  • Solenidade de formatura do Eja 2017

    A Secretaria Municipal de Educação, realizou nesta quarta-feira (15/02) a formação e capacitação do professores do EJA (Educação para Jovens e Adultos) 2017 , a solenidade aconteceu na escola de ensino médio José Gurgel Rabello, o programa capacitou 20 professores para o ensino escolar urbano  e ainda formará professores para o ensino rural, descacou o secretário Arisson. O evento ainda teve a presença do prefeito Kiefer Roberto, a secretária de ação social Roseane, e o coordenador do EJA Maycon Willian. Foi ainda oferecido aos convidados e participantes um café da manhã.

  • O carnaval 2017 em Feijó será realizado por empresas privadas

    O Prefeito Kiefer Roberto esteve nesta quarta-feira (15/02) na radio boas novas fm, em entrevista o prefeito falou sobre os desafios de Feijó, e ainda falou sobre o carnaval 2017, segundo o prefeito o momento é reconstrução de nossa cidade, não será possível realizar o carnaval popular. O prefeito Kiefer Roberto realizou reunião com pessoas que trabalham com eventos e festas em Feijó, onde foi decidido que essas pessoas realizaram o carnaval em suas casas de shows, o prefeito disse ainda que pediu para os organizadores realizarem o carnaval e cobrar uma taxa de entrada baixa para que todos possam participar. Ainda em entrevista o prefeito prometeu que realizará um lindo festival do açaí e a prefeitura já estará se programando para este grande evento. - Acontece que o momento presente é de economia e reconstrução do nosso município, juntos vamos vencer as dificuldade e muito em breve a população de Feijó será mais feliz, finalizou o prefeito em entrevista.

  • Edital de convocação dos servidores públicos municipais para realização de recadastramento

    (Decreto n° 046 de 08 de fevereiro de 2017) A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, CEP 69960-000, em Feijó-AC, inscrita no CNPJ n° 04.005.179/0001-20, CONVOCA através do presente Edital, todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Feijó, titulares de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento funcional, que será realizado entre os dias 16 a 23 de fevereiro de 2017, nos horários compreendidos entre 08h00min e 12h00min, e de 14h00min as 17h00min, devendo o funcionário apresentar-se na sede do CRAS, no antigo Clube Municipal, localizado na Avenida Marechal Deodoro, nesta Cidade. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; 01 foto 3x4; CPF; Título de eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; Registro de nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos); Registro de Nascimento e declaração da escola (filhos entre 7 e 14 anos); Carteira de habilitação (se motorista); Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista; Comprovante com o n° do PIS/PASEP (que não seja contracheque); Comprovante de endereço; Certificado de conclusão do curso do 1° e/ou 2° grau ou diploma (nível superior); Carteira de registro profissional; Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado; Cópia do último contracheque. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no referido Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Feijó – Acre, 08 de fevereiro de 2017. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó

  • Candidatos formam fila em primeiro dia de Inscrição da Seletiva

    O primeiro dia de inscrição da seletiva foi marcado por uma enorme fila, cetenas de pessoas não pederam tempo e foram realizar sua inscrição já no primeiro dia, o que resultou em um bom numero de candidatos. As incriçoes ocorrem dias 14 e 15 de fevereiro de 2017, a seletiva terá as seguintes fases: a) Inscrições - 14 e 15 de fevereiro de 2017 b) Realização da Prova Objetiva para cargo de Professor Zona Urbana e Rural e Professor do Ensino Infantil - 19 de fevereiro de 2017 d) Divulgação do Gabarito Oficial- 19 de fevereiro de 2017 e) Resultado Preliminar - 22 de fevereiro de 2017 f) Período para apresentação de recursos - 23 de fevereiro de 2017 g) Resultado Final - 24 de fevereiro de 2017.

  • Prefeitura publica Edital de Processo Seletivo Para Professores

    O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL. EDITAL Nº 01 /2017/PMF/SEME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais; 📷 FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME). 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário ao cargo de Professor para Zona Urbana, Zona Rural e para o Ensino Infantil no exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Ensino Infantil. 1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços. 1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subseque DOS REQUISITOS 3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola. d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse. e) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área ou diploma de Ensino Médio em Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 3.3 O candidato que irá atuar como Professor do Ensino Infantil – deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME. 4.2 Professor (Ensino Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME. 5. DAS VAGAS 5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas, sendo destas 60 (sessenta) vagas para professor dos anos iniciais zona rural, 06 (seis) para professor dos anos iniciais zona urbana, 03 (três) para o ensino infantil e mais cadastro de reserva de acordo com a tabela a seguir: Tabela III 5.1.1 De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a ordem de classificação. 5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga. 5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. 5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. Cargo / Modalidade 5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6. DA CARGA HORÁRIA 6.1 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Infantil. 6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha. 6.2 A jornada diária do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e professor do Ensino Infantil estará compreendida entre 07 horas às 17 horas. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios: Tabela IV Nº CARGO: CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO INFANTIL –  (Nível Superior) R$ 1.706,71  (Nível Médio) R$ 1.187,14 8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 07 horas às 17 horas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017. 8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá: a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado neste edital. b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I ou Anexo II) devidamente preenchida, para análise em caso de empate. 8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei. 8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2) 8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 8.8 TAXAS: a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais) b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais) 8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM). 8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Feijó. 8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de fevereiro de 2017, nas agências bancárias ou lotéricas. 8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social, último contracheque e documento de identidade. 8.9.1 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital. 8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.9.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado. 8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado. 9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única etapa, a saber: 9.1.1 Etapa Única para o Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional (LDB, Ensino e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção de Criança, Avaliação, Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias que Fundamentam a Prática Docente e Gestão Democrática e Interdisciplinaridade) e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Língua Portuguesa (Concordância nominal e verbal, Procedimentos de leitura, Relação entre recursos expressivos e efeitos de sentido, Acentuação gráfica, Crase, Coerência e coesão no processamento do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos de acordo com a Nova Norma Ortográfico da Língua Portuguesa); Matemática (Espaço e Forma, Grandezas e Medidas, Números e Operações, Tratamento da Informação, Porcentagem e Juros). Constituída de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 30 (trinta) pontos; Tabela V Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos, Legislação Educacional e Conhecimentos Gerais Questões de múltipla escolha 30 Pontos por item 1 Total Máximo de Pontos 30 9.1.2.1 Os candidatos que concorrem às vagas deste edital para Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil, que irão participar da etapa única do processo seletivo deverão se apresentar no dia 19 de fevereiro de 2017, às 07h30min, na Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello, localizada na Rua João Ambrósio Taveira, nº 80 – Cidade Nova. Munidos de: a) documento de identificação pessoal com foto; b) comprovante de inscrição; c) caneta esferográfica azul ou preta. 9.2 Os portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 04 horas. 9.3 Não serão permitidos o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2 deste edital. 9.4 Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima. 9.5 O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma. 9.6 Os candidatos que trabalham no serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação. 10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 10.1 Fases de Processo Seletivo a) Inscrições - 14 e 15 de fevereiro de 2017 b) Realização da Prova Objetiva para cargo de Professor Zona Urbana e Rural e Professor do Ensino Infantil - 19 de fevereiro de 2017 d) Divulgação do Gabarito Oficial- 19 de fevereiro de 2017 e) Resultado Preliminar - 22 de fevereiro de 2017 f) Período para apresentação de recursos - 23 de fevereiro de 2017 g) Resultado Final - 24 de fevereiro de 2017. 11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade para todos os cargos deste edital; b) ter maior quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de professor; e c) possuir maior idade para os cargos deste edital. d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (etapa única) para o cargo de professor. 12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 12.1 Será excluído deste Processo o candidato que: a) apresentar qualquer documento falso; b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital; d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação. g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, celulares ou qualquer tipo de consulta. 13. DOS RECURSOS 13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado. a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. 14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subsequente, conforme assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado), 14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei. 14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor. 14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital. 14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal. 14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas semanais, poderão concorrer ao cargo pretendido com carga horária de 30 horas. PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente. 15. DO RESULTADO FINAL 15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME. 16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. 16.5 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. 16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos: Tabela I – Membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Tabela II - Dos Cargos; Tabela III - Das Vagas; Tabela IV – Da Remuneração; Tabela V – Da pontuação da Prova Objetiva; ANEXO I - Ficha de Inscrição Professor Anos Iniciais; ANEXO II - Ficha de Inscrição Professor Ensino Infantil; Feijó-Acre, 13 de fevereiro de 2017. Arisson Barboza Caetano Presidente da COPSS PORTARIA 033/2017 Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS INCIAIS 1º AO 5º ANO PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017. __________________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ___________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017. __________________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição

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